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Contribuição Sindical Rural para Pessoas Jurídicas deve ser paga até 31 de janeiro

Os boletos são enviados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Contribuição Sindical Rural para Pessoas Jurídicas deve ser paga até 31 de janeiro

Produtores rurais têm até o próximo dia 31 para pagar a Contribuição Sindical Rural Pessoas Jurídicas (CSR) de 2017. 
Os boletos são enviados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

“Com o pagamento da contribuição, o Sistema CNA tem condições de aprimorar os serviços prestados a cada ano e assim cumprir a missão da entidade que é defender o produtor rural. Por isso a importância de obedecer ao prazo”, destaca a coordenadora do Departamento de Arrecadação, Distribuição e Cadastro da CNA, Eliane Vilela Brosowski. 
Caso a guia não chegue ao endereço, a segunda via pode ser solicitada no site da CNA (www.cnabrasil.org.br), federação ou sindicato do estado de residência do contribuinte. 

A CSR é devida por todos os produtores rurais, pessoa física e jurídica, e foi criada pelo Decreto-Lei nº1166, de 15 de abril de 1971. Também está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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