#Política Agrícola
Governo muda fiscalização trabalhista para máquinas e equipamentos agrícolas
Com a mudança, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita
Os fiscais do trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados à máquinas e equipamentos agrícolas regulamentados pela NR-12. Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização.
Até então, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz.
A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, dia em que o texto foi publicado no Diário Oficial da União, quando estabeleceu novas regras para fiscalização da Norma Regulamentadora 12 (NR-12).
Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências.
Últimas Notícias
Qua 30/04/2025
CAFÉ/CEPEA: Chuvas no fim de abril são...
Qua 30/04/2025
Abertura de mercado agropecuário para o...
Qua 30/04/2025
Governo de RO lança a 12ª Rondônia Rural...
Ter 29/04/2025
Cana-de-açúcar tem produção estimada em...
Ter 29/04/2025
Alta produção de biomassa impulsiona uso...
Seg 28/04/2025
VBP da Agropecuária deve crescer 11,4% em...
Seg 28/04/2025
Produção da espécie de Coffea arabica...
Seg 28/04/2025
Medidas de controle e prevenção da raiva...
Sex 25/04/2025
Governo de RO lança oficialmente a 12ª...
Qui 24/04/2025