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DITR 2026: produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração à Receita Federal

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras do imóvel.

DITR 2026: produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração à Receita Federal

Começou nesta segunda-feira, 10 de agosto, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Os contribuintes têm até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para apresentar as informações à Receita Federal.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras do imóvel, inclusive nos casos de usufruto, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Declaração poderá ser feita pela internet

Uma das principais novidades da DITR 2026 é a ampliação do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponibilizado pela Receita Federal. A plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar declarações diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador.

O acesso pode ser realizado por computador, celular ou tablet, mediante autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. O sistema também permite recuperar dados cadastrais, reunir declarações de diferentes imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e acessar documentos e recibos.

Para pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares, continua disponível também o Programa ITR 2026. Já a versão web é obrigatória, em 2026, para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Atenção às informações do imóvel

Antes de transmitir a declaração, a Receita Federal recomenda que o contribuinte confira cuidadosamente os dados cadastrais apresentados pelo sistema e informe corretamente as demais informações necessárias para o cálculo do ITR.

A orientação é especialmente importante para produtores que possuem alterações recentes na propriedade, como compra ou venda de áreas, mudanças cadastrais ou outras informações que possam influenciar a declaração.

Pagamento do imposto

A apresentação da DITR e o pagamento do imposto são procedimentos relacionados, mas possuem regras próprias. O ITR apurado poderá ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única.

Para 2026, a quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro.

Quem perder o prazo poderá pagar multa

O produtor rural deve ficar atento ao calendário. A entrega da DITR após o prazo está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Caso o contribuinte identifique posteriormente algum erro ou informação incorreta, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal.

Produtor rural deve evitar deixar a declaração para a última hora

Com o início do prazo, a recomendação é que proprietários e possuidores de imóveis rurais organizem antecipadamente os documentos e informações necessários para a declaração. A conferência dos dados cadastrais antes do envio pode evitar inconsistências e a necessidade de futuras correções.

A DITR também é uma obrigação importante para a regularidade fiscal do imóvel rural. Por isso, produtores que tenham dúvidas sobre o preenchimento ou sobre a situação específica de sua propriedade podem buscar orientação de um profissional habilitado, como contador ou outro especialista da área tributária.

O prazo para a DITR 2026 termina em 30 de setembro.

Serviço:

Declaração: DITR 2026

Início: 10 de agosto de 2026

Prazo final: 30 de setembro de 2026

Onde declarar: Serviço Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal

Acesso: conta gov.br Prata ou Ouro.

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