#Política Agrícola
Governo muda fiscalização trabalhista para máquinas e equipamentos agrícolas
Com a mudança, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita
Os fiscais do trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados à máquinas e equipamentos agrícolas regulamentados pela NR-12. Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização.
Até então, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz.
A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, dia em que o texto foi publicado no Diário Oficial da União, quando estabeleceu novas regras para fiscalização da Norma Regulamentadora 12 (NR-12).
Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências.
Últimas Notícias
Wed 02/09/2026
Missão entre INCRA, IFRO e FAPERON realiza...
Sun 30/08/2026
PREFEITURA ORGANIZA 2ª EDIÇÃO DA AGROTEC,...
Tue 25/08/2026
Universo TOTVS 2026 terá espaço exclusivo...
Fri 21/08/2026
6º Congresso Mulheres do Agro Rondônia...
Tue 18/08/2026
BR-319 MISSÃO REUNIU SETOR PRODUTIVO PARA...
Sat 15/08/2026
Mercado agro de Rondônia encerra a semana...
Mon 10/08/2026
DITR 2026: produtores rurais têm até 30 de...
Wed 05/08/2026
Cotações do Agro em Rondônia: confira os...
Tue 04/08/2026
Bioenergia com tecnologia: etanol de milho...
Wed 29/07/2026

