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Açaí, fruto nacional: lei reforça identidade e desafia país a inovar
O Brasil tem um novo símbolo oficial: o açaí. A Lei 15.330/2026, recém-publicada no Diário Oficial da União, reconhece o açaí como fruto nacional brasileiro, visando fortalecer esse produto no cenário global. O título, segundo especialistas da Embrapa, é o primeiro passo de uma corrida em que a pesquisa e o desenvolvimento são as únicas ferramentas capazes de garantir que a riqueza da biodiversidade permaneça em solo nacional.
O texto da lei altera a legislação anterior (Lei 11.675/2008), que já conferia o mesmo status ao cupuaçu, também fruto da Amazônia. Para Sheila Corrêa de Melo, analista da Embrapa Amazônia Oriental, e especialista na área de Propriedade Intelectual, a importância da lei reside primordialmente na valorização do produto. "O reconhecimento legal do açaí como fruta nacional tem, sobretudo, um valor simbólico e de afirmação cultural. Ele busca reforçar a identidade do açaí como produto intrinsecamente brasileiro e sua relevância para a Amazônia", afirma.
Entretanto, a analista pondera que, na prática jurídica internacional, a lei não cria novos mecanismos de defesa que o Brasil já não possua. O país já conta com a Lei nº 13.123/2015, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, e é signatário do Protocolo de Nagoia, um tratado internacional que dita as regras globais para acesso e repartição de benefícios.
“A percepção popular de biopirataria, muitas vezes associada à figura de alguém 'roubando uma planta na floresta', é simplificada e, muitas vezes, equivocada. Hoje, o risco opera de forma mais sutil, através da exploração comercial sem o retorno devido ao país de origem e sua população”, explica a especialista.
Mercado de alto valor
O Brasil é um grande exportador de polpa de açaí, cadeia produtiva que movimentou R$ 7,7 bilhões em 2024 no país. "O risco está na ausência de reconhecimento da origem da matéria-prima e na falta de retorno financeiro e não financeiro para o Brasil e para as comunidades que detêm esse patrimônio genético", enfatiza Melo.
Os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil produziu, em 2024, cerca de 1,74 milhão de toneladas do fruto. Os números confirmam a hegemonia do Pará, que é responsável por mais de 90% dessa produção (1,61 milhão de toneladas).
Fortalecimento do conhecimento e da inovação
Sheila Corrêa de Melo acredita que a proteção real da biodiversidade brasileira exige estratégias que vão além do simbolismo. “O segredo da proteção não está apenas na lei, mas no que fazemos com o fruto dentro de nossos laboratórios”, argumenta.
Para evitar a chamada "evasão de riqueza biológica" — em que exportamos matéria-prima barata e importamos produtos de alto valor — os especialistas defendem o fortalecimento da cadeia produtiva e do conhecimento local, o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na Amazônia e a aplicação rigorosa dos mecanismos de acesso e repartição de benefícios previstos na legislação.
Além do açaí, outros produtos como o bacuri, buriti e pracaxi também estão no radar do mercado global de cosméticos e nutracêuticos, alerta a especialista da Embrapa, reforçando a necessidade de vigilância e inovação constante por parte do Brasil.
Patentes vs. marcas: entenda a diferença
Um ponto de confusão comum é a diferença entre registrar uma marca (como o nome do fruto) e uma patente (que protege uma invenção ou processo). Um exemplo foi o caso do cupuaçu, quando no início dos anos 2000, uma empresa estrangeira tentou registrar o nome "cupuaçu" como marca, o que foi anulado após reação do governo brasileiro.
Por outro lado, existem já patentes relacionadas ao açaí no exterior, mas elas não incidem sobre o fruto "açaí" em si, e sim sobre processos específicos de extração, fórmulas de cosméticos ou estabilização de componentes.


