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Justiça Federal determina suspensão imediata do pedágio na BR-364 em Rondônia

Justiça Federal determina suspensão imediata do pedágio na BR-364 em Rondônia

A Justiça Federal da 1ª Região determinou, na tarde desta quinta-feira (29/01/2026), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido à iniciativa privada entre Porto Velho e Vilhena. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, em caráter liminar, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifa.

A liminar atende a pedidos formulados principalmente pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), com participação conjunta do partido União Brasil, que apontaram uma série de irregularidades na implementação do pedágio e na atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
 
De acordo com a decisão judicial:
 
• Exigências contratuais não teriam sido cumpridas: O contrato de concessão (nº 06/2024) previa que a cobrança só poderia ocorrer após a conclusão de trabalhos iniciais de recuperação e melhorias ao longo dos aproximadamente 686 km da rodovia — o que, segundo o juiz, não foi comprovado tecnicamente antes da autorização para o início da tarifa.  
• Vistorias técnicas insuficientes: As inspeções realizadas pela ANTT foram feitas de forma “amostral”, avaliando apenas uma pequena fração da rodovia, em desacordo com o que estabelece o Programa de Exploração da Rodovia (PER).  
• Problemas no sistema de cobrança Free Flow: A modalidade eletrônica (sem praças físicas), que exige forte dependência de internet e tecnologia, foi criticada pela decisão por não considerar a realidade de várias comunidades ao longo da BR-364, onde o acesso à internet é limitado.  
 
O juiz entendeu que há probabilidade de violação de cláusulas contratuais e risco de prejuízo irreversível aos usuários, especialmente caso valores cobrados de forma indevida não sejam restituídos posteriormente.  
 
Próximos passos
 
Com a liminar em vigor, a cobrança de pedágio na BR-364 está interrompida até que a Justiça Federal decida sobre o mérito do caso, o que inclui análises mais profundas sobre a legalidade da concessão, cumprimento de obras, fiscalização da ANTT e adequação do sistema Free Flow.  
 
Enquanto isso, a medida judicial representa um alívio temporário para motoristas, transportadores e produtores rurais que dependem da rodovia como principal eixo logístico do estado.

 

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